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Quais documentos para declarar Imposto de Renda 2024

Para a Declaração do Imposto de Renda de 2024, é crucial estar bem preparado com todos os documentos necessários. 

Aqui está um guia mais detalhado para ajudar você:

Documentação Básica

  • Comprovantes de Rendimentos: Para empregados, o Informe de Rendimentos fornecido pelo empregador é essencial. Autônomos devem reunir recibos de serviços prestados e notas fiscais emitidas. Aposentados e pensionistas devem ter o Informe de Rendimentos do INSS.
  • Rendimentos de Investimentos: É necessário apresentar os extratos de todas as contas, incluindo corrente, poupança e investimentos, além dos Informes de Rendimentos específicos para fundos, ações, entre outros.

Despesas Dedutíveis

  • Saúde e Educação: Guarde todos os recibos de gastos com saúde, incluindo planos de saúde e despesas médicas, assim como comprovantes de despesas educacionais, abrangendo mensalidades escolares e cursos diversos.
  • Dependentes: Para cada dependente, é importante ter documentos como certidões de nascimento ou casamento, além de comprovantes de despesas relacionadas à sua manutenção.

Documentos Diversos

  • A declaração do ano anterior, documentos de identidade (RG, CNH) e CPF são essenciais. Dependendo da situação, pode ser necessário apresentar documentos adicionais, como escrituras de imóveis, carnês do IPTU, documentos de veículos e contratos de empréstimos.

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Dicas Extras

A organização prévia dos documentos pode simplificar significativamente o processo de declaração. 

Não esqueça de incluir os documentos dos dependentes e verificar constantemente o site da Receita Federal para atualizações e informações detalhadas sobre a documentação exigida.

Lembre-se:

  • A entrega da declaração é mandatória para quem se enquadra nas regras estabelecidas. O prazo final é 29 de abril de 2024, e o não cumprimento pode resultar em multas que variam de 1% ao mês sobre o imposto devido, com um mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20%.

Para uma preparação sem estresse, comece a organizar seus documentos o quanto antes, e para mais detalhes, sempre consulte o site oficial da Receita Federal

Quem precisa declarar imposto de renda em 2024

A obrigatoriedade da declaração do Imposto de Renda para o ano-base 2023 abrange diversas situações, incluindo:

  • Rendimentos Tributáveis: Se você recebeu valores acima de R$ 30.639,90 provenientes de fontes como salários, aposentadorias, aluguéis ou investimentos financeiros, a declaração é necessária.
  • Rendimentos Isentos ou Tributados na Fonte: Caso tenha recebido mais de R$ 40.000,00 em rendimentos isentos, como heranças ou bolsas de estudo, ou rendimentos tributados exclusivamente na fonte, como prêmios de loteria, você deve declarar.
  • Atividade Rural: Produtores rurais com receita bruta superior a R$ 153.199,50 precisam declarar.
  • Posse de Bens e Direitos: Se até 31 de dezembro de 2023, você possuía bens (imóveis, veículos, investimentos) cujo valor total superava R$ 300.000,00, a declaração é obrigatória.
  • Venda de Bens: A venda de bens e direitos que estão sujeitos à incidência do imposto, como imóveis e ações, exige declaração.
  • Mudança de Residência: Aqueles que se tornaram residentes no Brasil em 2023, seja retornando ao país ou como estrangeiros, precisam declarar.
  • Dependentes: Quem possui dependentes, como filhos ou cônjuges, deve incluí-los na declaração.
  • Atividade Rural com Regime Específico: Produtores rurais que optaram pela tributação pelo lucro presumido ou real também estão na lista.
  • Ganhos na Bolsa de Valores: Se obteve lucro na venda de ações, é necessário declarar.

Além dessas situações, há outros cenários que podem exigir a declaração, como possuir bens no exterior, realizar doações incentivadas ou participar de sociedades empresariais. Para esclarecimentos adicionais, é recomendável consultar o site da Receita Federal.

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Qual a data para declaração do imposto de renda em 2024

O período para declarar o Imposto de Renda em 2024 (ano-base 2023) vai de 15 de março a 29 de abril de 2024.

É importante lembrar que a entrega da declaração dentro do prazo é obrigatória para todos os que se enquadram nas regras. 

A multa por atraso é de 1% ao mês, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo de 20% do imposto devido.