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Como funciona a aposentadoria por tempo de contribuição e por idade?

A aposentadoria é um direito fundamental dos trabalhadores, garantido pela Previdência Social. 

Com as mudanças introduzidas pela Reforma da Previdência, as regras para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição e por idade foram modificadas, criando novas exigências e métodos de cálculo. 

Vamos explorar como cada tipo de aposentadoria funciona e quais são os requisitos específicos para que o trabalhador possa se aposentar conforme seu perfil e tempo de contribuição

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Antes da Reforma da Previdência, o trabalhador podia se aposentar por tempo de contribuição, ou seja, com base no período que contribuiu para o INSS, independentemente da idade. 

No entanto, com as novas regras, esse modelo foi alterado e as opções agora incluem regras de transição para aqueles que estavam próximos de completar o tempo necessário antes da reforma.

Como funcionam as regras de transição?

Para os trabalhadores que já estavam contribuindo antes da Reforma, foram criadas regras de transição. 

Essas regras variam dependendo do tempo de contribuição acumulado até a data da mudança e permitem uma aposentadoria gradual, que considera tanto a idade quanto o tempo de contribuição. 

As principais opções de transição são:

  1. Sistema de Pontos
    • O trabalhador pode se aposentar quando a soma de sua idade com o tempo de contribuição atinge uma pontuação mínima. Em 2023, essa pontuação é de 100 pontos para mulheres e 105 pontos para homens. A pontuação mínima aumenta gradualmente até atingir 100 pontos para mulheres e 105 para homens.
  2. Tempo de Contribuição + Idade Mínima
    • O trabalhador deve ter o tempo de contribuição mínimo (30 anos para mulheres e 35 anos para homens), além de uma idade mínima que aumenta anualmente. Em 2023, a idade mínima é de 57 anos para mulheres e 62 anos para homens.
  3. Pedágio de 50%
    • Para trabalhadores que, na data da reforma, estavam a até dois anos de completar o tempo de contribuição mínimo, a regra permite a aposentadoria mediante o pagamento de um “pedágio” de 50% sobre o tempo que faltava para completar o período necessário de contribuição.
  4. Pedágio de 100%
    • Permite que o trabalhador se aposente pagando o equivalente ao dobro do tempo que faltava para completar o tempo de contribuição no momento da reforma, sem exigência de idade mínima.

Como é calculado o valor da aposentadoria por tempo de contribuição?

O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição do trabalhador, desde 1994. 

Esse valor é então multiplicado por um percentual que considera o tempo de contribuição. 

O valor final depende das regras de transição, do tempo de contribuição acumulado e da idade do trabalhador no momento da aposentadoria.

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Aposentadoria por Idade

A aposentadoria por idade continua a ser uma opção para quem prefere aguardar até atingir a idade mínima exigida. 

Após a Reforma da Previdência, as regras para aposentadoria por idade foram ajustadas para ambos os gêneros, introduzindo mudanças para os novos segurados.

Requisitos para a aposentadoria por idade

Após a reforma, os requisitos para a aposentadoria por idade são os seguintes:

  • Mulheres: Podem se aposentar aos 62 anos, com pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.
  • Homens: Podem se aposentar aos 65 anos, também com um tempo mínimo de contribuição de 15 anos.

Para aqueles que já estavam no mercado de trabalho antes da reforma, foram implementadas regras de transição que incluem idades mínimas intermediárias para o caso das mulheres. 

Essas idades mínimas vão aumentando até se estabilizarem nas faixas mencionadas.

Como é calculado o valor da aposentadoria por idade?

Assim como na aposentadoria por tempo de contribuição, o valor da aposentadoria por idade é calculado com base na média de todos os salários de contribuição do trabalhador, desde 1994. 

Após a média ser estabelecida, o trabalhador recebe 60% desse valor, acrescido de 2% para cada ano que ultrapassa 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

Por exemplo:

  • Se uma mulher contribuiu por 20 anos, receberá 60% + (2% x 5 anos) = 70% da média dos salários de contribuição.
  • Para um homem que contribuiu por 25 anos, o cálculo seria 60% + (2% x 10 anos) = 80% da média dos salários.

Diferença entre Aposentadoria por Tempo de Contribuição e Aposentadoria por Idade

Embora ambos os tipos de aposentadoria tenham sido impactados pela Reforma da Previdência, eles mantêm algumas diferenças importantes:

  • Critério Principal: A aposentadoria por tempo de contribuição considera principalmente o período de contribuições, enquanto a aposentadoria por idade depende do alcance da idade mínima.
  • Regras de Transição: A aposentadoria por tempo de contribuição possui mais opções de regras de transição para trabalhadores que estavam próximos de se aposentar na época da reforma.
  • Cálculo do benefício: Ambos os cálculos consideram a média dos salários de contribuição, mas o percentual final pode variar dependendo do tempo de contribuição e da idade do trabalhador.

Como escolher o tipo de aposentadoria?

A escolha entre a aposentadoria por tempo de contribuição (utilizando as regras de transição) e a aposentadoria por idade depende da situação individual de cada trabalhador. 

Fatores como a idade, o tempo de contribuição acumulado e a expectativa de recebimento do benefício são importantes na hora de tomar a decisão.

Dicas para escolher o melhor tipo de aposentadoria:

  1. Calcule a pontuação e avalie as regras de transição: Isso é especialmente relevante para quem estava próximo de completar o tempo de contribuição quando a reforma entrou em vigor.
  2. Considere o valor do benefício: Em alguns casos, esperar mais tempo para atingir uma idade maior pode resultar em um benefício maior.
  3. Busque orientação especializada: Consultar um advogado ou especialista em previdência pode ajudar a avaliar qual opção oferece mais vantagens, considerando o perfil individual.

Perguntas Frequentes

1. O que mudou na aposentadoria por tempo de contribuição com a Reforma da Previdência?

  • A aposentadoria por tempo de contribuição não está mais disponível para novos segurados. No entanto, foram criadas regras de transição para quem já contribuía antes da reforma, permitindo que esses trabalhadores ainda possam se aposentar com base no tempo de contribuição.

2. Posso me aposentar somente com o tempo de contribuição, sem idade mínima?

  • Não, com a reforma, agora há exigências de idade mínima ou regras de transição que combinam idade e tempo de contribuição, como o sistema de pontos e as regras de pedágio.

3. Qual é a idade mínima para a aposentadoria por idade após a Reforma?

  • A idade mínima para a aposentadoria por idade é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres. Além disso, é necessário ter pelo menos 15 anos de contribuição ao INSS.

4. Como é calculado o valor do benefício na aposentadoria por idade?

  • O benefício é calculado com base na média de todos os salários de contribuição desde 1994, com uma base inicial de 60%. Esse valor é acrescido de 2% para cada ano que ultrapassa 15 anos de contribuição para mulheres e 20 anos para homens.

5. O que são as regras de transição e quem pode usá-las?

  • As regras de transição foram criadas para trabalhadores que estavam próximos de se aposentar quando a Reforma entrou em vigor. Elas permitem que esses trabalhadores se aposentem com critérios de idade e contribuição intermediários, incluindo opções como sistema de pontos, pedágio de 50% e 100%, entre outros.

6. É possível aumentar o valor da minha aposentadoria se eu contribuir por mais tempo?

  • Sim, contribuições adicionais aumentam o percentual da média salarial. A cada ano adicional de contribuição após os períodos mínimos, o valor do benefício cresce, especialmente no modelo de aposentadoria por idade.

7. Se eu parar de contribuir por alguns anos, ainda posso me aposentar?

  • Sim, você ainda pode se aposentar, desde que cumpra com os requisitos de idade e tempo de contribuição. No entanto, é necessário manter a qualidade de segurado e, em alguns casos, cumprir um novo período de carência.

8. Posso continuar trabalhando enquanto recebo a aposentadoria?

  • Sim, no caso de aposentadoria por idade ou tempo de contribuição, é possível continuar trabalhando. No entanto, se for aposentadoria por invalidez, o trabalhador não pode exercer atividades remuneradas.

9. Como posso saber qual a melhor opção de aposentadoria para o meu caso?

  • Para obter a melhor orientação sobre aposentadoria, é recomendável consultar um advogado ou especialista em previdência, que poderá calcular os valores e avaliar qual modalidade oferece o melhor benefício para sua situação específica.