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O que recebo se pedir demissão

Pedir demissão é uma decisão importante e, ao fazer isso, o trabalhador tem o direito de receber alguns valores referentes ao seu período de trabalho na empresa. 

Ao contrário da demissão sem justa causa, na qual há mais benefícios, ao pedir demissão, o trabalhador perde alguns direitos. 

A seguir, vamos detalhar tudo o que você tem direito a receber ao pedir demissão, para que você possa planejar essa decisão de forma segura e informada.

O que você pode receber ao pedir demissão?

Ao pedir demissão, você tem direito a receber uma série de valores proporcionais ao seu tempo de serviço. 

Entre os principais direitos, estão:

  • Saldo de salário: Você receberá o valor referente aos dias trabalhados até a data do seu desligamento.
  • Férias proporcionais: Se você ainda não tirou todas as suas férias, tem direito a receber pelas férias proporcionais ao período trabalhado no último ano.
  • 13º salário proporcional: O 13º também é pago de forma proporcional aos meses trabalhados no ano em que você pedir demissão.

Esses valores são obrigatórios e o empregador deve efetuar o pagamento dentro do prazo estipulado pela legislação trabalhista.

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Direitos que o trabalhador perde ao pedir demissão

Quando o pedido de demissão parte do próprio trabalhador, a legislação trabalhista brasileira prevê que alguns direitos são automaticamente perdidos. 

Isso ocorre porque, ao contrário da demissão sem justa causa — que tem o objetivo de proteger o trabalhador que foi desligado involuntariamente — o pedido de demissão reflete uma decisão pessoal de interromper o contrato de trabalho. 

Abaixo, detalhamos os principais direitos que o trabalhador perde ao optar pela demissão:

1 – Multa de 40% sobre o FGTS

Ao pedir demissão, o trabalhador não tem direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS

Essa multa é um benefício reservado apenas para casos de demissão sem justa causa. 

A multa de 40% é calculada sobre o total que foi depositado pelo empregador na conta vinculada do FGTS durante o tempo de serviço, e tem o objetivo de compensar o trabalhador pelo desligamento inesperado. 

Como a decisão de pedir demissão parte do empregado, essa compensação não se aplica, já que o desligamento foi voluntário.

Exemplo prático: Imagine que você trabalhou por cinco anos em uma empresa e, durante esse período, a empresa depositou R$ 20.000,00 na sua conta do FGTS. Se você fosse demitido sem justa causa, teria direito a receber uma multa de 40% sobre esse valor, ou seja, R$ 8.000,00. No entanto, se você pedir demissão, essa multa não será paga.

2 – Saque do FGTS

Outro direito que o trabalhador perde ao pedir demissão é a possibilidade de sacar o saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço). 

O FGTS é composto por depósitos mensais feitos pelo empregador, equivalentes a 8% do salário bruto do empregado. 

Esse fundo serve como uma reserva de segurança financeira para situações de desemprego involuntário ou outras circunstâncias específicas.

Ao pedir demissão, o trabalhador não pode sacar imediatamente o saldo acumulado na conta vinculada do FGTS. O saldo permanece bloqueado até que ele se enquadre em uma das situações permitidas por lei, como:

  • Aposentadoria;
  • Aquisição da casa própria;
  • Doenças graves, como câncer ou HIV;
  • Desastres naturais, em áreas de emergência decretada pelo governo;
  • Permanência do trabalhador fora do regime CLT por três anos consecutivos.

Exemplo prático: Se você pedir demissão e tiver R$ 15.000,00 no saldo do seu FGTS, esse valor permanecerá intocado até que você se enquadre em uma dessas situações. Não será possível acessar o saldo imediatamente após o desligamento.

3 – Seguro-desemprego

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo para trabalhadores que foram dispensados sem justa causa e que cumpram determinados requisitos. 

O benefício visa auxiliar o trabalhador financeiramente enquanto ele busca por uma nova oportunidade de emprego, e o valor é pago em parcelas mensais, que variam de três a cinco meses, dependendo do tempo de serviço.

No entanto, quem pede demissão não tem direito ao seguro-desemprego. Esse benefício é reservado para trabalhadores que foram dispensados involuntariamente e que, portanto, precisam de um suporte financeiro temporário enquanto se reestruturam no mercado de trabalho.

Exemplo prático: Um trabalhador demitido sem justa causa pode receber de três a cinco parcelas de seguro-desemprego, com valores que variam de acordo com a média dos últimos salários recebidos. Se, por exemplo, ele tinha uma média salarial de R$ 2.500,00, poderia receber aproximadamente R$ 2.000,00 por mês durante o período do benefício. Contudo, ao pedir demissão, esse trabalhador não terá direito a esse suporte financeiro.

Como funciona o aviso prévio quando o trabalhador pede demissão?

Ao pedir demissão, o trabalhador deve cumprir o aviso prévio de 30 dias, a menos que ambas as partes acordem o contrário. 

O aviso prévio pode ser:

  • Cumprido: O trabalhador continua exercendo suas funções durante o período de 30 dias. Ao final desse prazo, ele receberá o valor correspondente aos dias trabalhados.
  • Indenizado: Caso o trabalhador não queira ou não possa cumprir o aviso prévio, a empresa pode descontar o valor referente aos 30 dias de seu acerto final.

Essa é uma etapa importante que deve ser considerada ao planejar a saída da empresa, pois o desconto do aviso prévio pode impactar significativamente o valor que você receberá.

O que acontece com o FGTS se eu pedir demissão?

O saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é mantido na conta vinculada ao trabalhador, mas ele não pode ser sacado imediatamente ao pedir demissão. 

Entretanto, o trabalhador pode acessar esses valores em situações como:

  • Aposentadoria;
  • Compra da casa própria;
  • Doenças graves (câncer ou AIDS);
  • Situações de calamidade pública.

Vale a pena consultar todas as regras disponíveis para o uso do FGTS para entender como e quando ele pode ser sacado.

Quando o trabalhador pode fazer acordo na demissão?

Uma alternativa para quem deseja sair da empresa, mas não quer perder todos os direitos, é fazer um acordo de demissão com o empregador. 

Nessa modalidade, o empregador e o trabalhador concordam com a rescisão do contrato de trabalho, e o trabalhador passa a ter direito a:

  • Saque de até 80% do saldo do FGTS;
  • Metade do valor referente à multa de 40% do FGTS;
  • Aviso prévio indenizado ou cumprido, conforme o acordo.

Esse tipo de acordo é uma solução para quem quer sair da empresa, mas deseja manter parte dos direitos.

Outros aspectos a considerar ao pedir demissão

Além dos valores e direitos já mencionados, é importante estar ciente de outros aspectos relacionados ao pedido de demissão:

  • Plano de saúde: Muitas empresas oferecem o benefício de plano de saúde aos seus colaboradores. Ao pedir demissão, é provável que você perca esse benefício. No entanto, em alguns casos, a lei garante a continuidade do plano por um período, desde que você arque com os custos.
  • Vale-transporte e vale-alimentação: Esses benefícios geralmente são encerrados assim que o trabalhador pede demissão. Vale a pena verificar com a empresa como esses valores são acertados no momento da rescisão.

Perguntas frequentes sobre o que recebo se pedir demissão

Tenho direito ao 13º salário se pedir demissão?

Sim, você tem direito ao 13º salário proporcional, que é calculado com base nos meses trabalhados até a data de seu desligamento.

O que acontece se eu pedir demissão e tiver férias acumuladas?

Se você tiver férias acumuladas, a empresa deve pagar por elas de forma proporcional ao tempo de serviço não gozado.

É possível sacar o FGTS ao pedir demissão?

Não. O saque do FGTS só é permitido em situações específicas, como compra de imóvel ou aposentadoria. Ao pedir demissão, o trabalhador não tem acesso ao saldo imediato.