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DT-e Documento de Transporte: o que é e como funciona

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Entenda como irá funcionar o Documento de Transporte Eletrônico de cargas, que deve entrar em vigor no Brasil em 2022.

Quem trabalha com transporte de cargas no Brasil, já deve ter ouvido falar em uma novidade chamada Documento de Transporte Eletrônico. Ele foi criado com o propósito de agilizar e modernizar o fluxo das operações de transporte no país, além de unificar e reduzir o volume dos documentos sobre essas movimentações de mercadorias e trazer mais transparência com a fiscalização para o governo federal. 

O que é o Documento de Transporte Eletrônico e qual o seu objetivo? 

Sancionada pelo governo federal no final de setembro do ano passado, a Lei 14.206/2021 com origem na Medida Provisória 1051/2021, cria o novo Documento Eletrônico de Transporte (DT-e). 

O DT-e é mais que um simples documento eletrônico, ele faz parte de uma plataforma tecnológica digital que permitirá unificar os documentos e as informações de obrigações administrativas obrigatórias nas operações de transporte de carga, em todos os modos de transporte: rodoviário, ferroviário, aquaviário, aéreo, intermodal, multimodal e dutoviário. 

Isso trará uma série de benefícios para o caminhoneiro, embarcador e transportador. 

O caminhoneiro, por exemplo, não precisará mais levar todos os documentos impressos, pois todos esses documentos relacionados à viagem, serão disponibilizados digitalmente na plataforma do governo. Além disso, ele poderá usar o DT-e como uma fatura para solicitar a antecipação do crédito relativo ao contrato de frete, o pagamento deverá ser feito na conta escolhida pelo próprio motorista. 

No caso do embarcador, os principais ganhos estão relacionados à diminuição da burocracia na emissão dos vários documentos de frete. Com a operação mais breve e objetiva, poderá tornar o frete mais barato. 

O transportador também será beneficiado com a diminuição da burocracia e com a redução das paradas do motorista em pontos de fiscalização, o que diminuirá significativamente o tempo de viagem. Em resumo todos serão beneficiados com uma Logística mais eficiente.

Como irá funcionar na prática, e quem deverá emitir? 

Todo transportador que for realizar um transporte de bens próprios ou de terceiros no país, com finalidade lucrativa, deverá dispor de um DT-e válido para realizar a operação. A responsabilidade pela solicitação da emissão do DT-e será do embarcador ou contratante do transporte.               

ciclo de vida do DT-e é dividido em 4 fases: 

  • Envio (Início);
  • Qualificação;
  • Operação; e
  • Arquivamento; 

TMS Senior fará o envio automático do registro 1010 referente à fase 1. Nesta fase inicial, enviaremos através de um arquivo XML todas as informações referentes à viagem para a plataforma do DT-e. 

Os eventos da fase 2 são eventos automáticos a serem implementados pela própria plataforma do DTe ao longo do processo de qualificação. Nessa fase será verificada a documentação do transportador junto aos órgãos que possuem as bases de dados integradas ao DT-e: a ANTT, o DNIT, o Denatran, entre outros. 

Os eventos da fase 3, são eventos da viagem gerados pelo motorista através do app InfraBR. Ele poderá registrar informações como problemas na pista, acidentes, parada para fiscalização, entre outros. A quarta e última fase é destinada ao registro de fim da viagem e com isso a finalização automática do DT-e, caso todos os requisitos tenham sido cumpridos. 

Qual a previsão para entrar em vigor? 

A expectativa é de que o DT-e entre em produção no decorrer do ano de 2022, porém segundo os canais de comunicação do governo, ainda não há previsão para o seu lançamento oficial.

A Senior está acompanhando todas as atualizações do projeto piloto e irá comunicar em primeira mão a seus clientes, sobre quaisquer atualizações nos prazos. Acompanhe as notícias atualizadas no Portal de Exigências Legais da Senior

Como a Senior está se preparando para essa novidade? 

O TMS Senior em parceria com o Ministério da Infraestrutura, vem trabalhando em uma ferramenta para o envio automático das informações da viagem para a plataforma do governo, bem como o acompanhamento de todo o ciclo de vida do DT-e. Assim que concluída todas as validações internas, a Senior entrará em contato com os clientes para iniciar o processo de homologação.

FAQ

O DT-e substituirá ou eliminará algum documento fiscal, como NF-e, CT-e ou MDF-e?

Não. O DT-e não tem natureza fiscal ou tributária e, por isto, não irá substituir ou eliminar qualquer documento fiscal que são atualmente exigidos no transporte de carga.

Quais documentos de transporte o DT-e irá unificar?

Irá unificar dados e informações cadastrais, contratuais, logísticas, registrais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados, e informações decorrentes de outras obrigações administrativas de órgãos Federais relacionadas a essas operações. Documentos Estaduais e Municipais poderão ser incorporados por convênio.

O DT-e vai eliminar o CIOT?

Sim. O Código Identificador da Operação de Transporte e outros códigos, informações e documentos que são de competência das Agências Reguladoras vinculadas ao MINFRA (ANTT, ANTAQ e ANAC) serão integrados ao DT-e, de forma gradativa. O regulamento do DT-e irá definir como será feito.

O DT-e será pago ou gratuito?

O serviço será cobrado com o valor necessário para assegurar toda a infraestrutura tecnológica de gestão e funcionamento do documento.

O autônomo vai ter que pagar pelo DT-e?

Não. A responsabilidade pela geração e emissão do DT-e é do embarcador ou do proprietário de carga contratante de serviços de transporte, mesmo quando a contratação do autônomo seja feita via transportadora.

Fonte: Senior