Com a expansão da Internet e o fortalecimento das compras online, hoje é comum que clientes que compram produtos online façam a devolução da compra. Às vezes, em caso de roupas, pelas peças não servirem e em outros casos até mesmo pelo produto chegar com defeitos.
Algo que também pode acontecer, é a empresa que fabrica o produto receber matérias-primas danificadas. Nesse caso também é necessário fazer a devolução. É é aí que as notas fiscais de devolução precisam ser utilizadas.
Mas afinal, o que é uma nota fiscal de devolução? Acompanhe abaixo!
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O que é uma nota fiscal de devolução?
A Nota Fiscal de Devolução tem o objetivo de anular o processo de compra ou a própria nota fiscal. Ou seja, quando a venda não é concluída ou existe a necessidade de anular uma nota fiscal que já passou do prazo de cancelamento, é necessária a emissão da NFe de Devolução.
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Geralmente, a emissão da nota fiscal de devolução é feita quando bens adquiridos não são entregues, quando há recusa do comprador ou quando já passou o prazo de cancelamento da nota fiscal de origem.
No caso de devolução, tanto o destinatário quanto o emitente podem emitir uma NFe de devolução para anular as operações de compra e venda. Caso a venda tenha sido para pessoa física e não tenha se concretizado, é preciso que o emitente da nota de origem emita a nota de devolução com uma CFOP de entrada.
Mas caso o destinatário seja pessoa jurídica, a responsabilidade de emissão da nota fiscal eletrônica de Devolução cai sobre ele. Portanto, uma Nota Fiscal de Devolução serve para consolidar uma ação de venda não concretizada ou nota fiscal anulada.
Qual é o prazo para emissão de nota fiscal de devolução?
De acordo com a legislação vigente atualmente, não existe um prazo específico para nota fiscal de devolução. O ideal é que a emissão ocorra sempre que houver necessidade.
Um ponto importante é que em casos que envolvam operações comerciais, a devolução deve estar relacionada ao prazo de garantia do produto.
Como emitir nota fiscal de devolução de mercadorias?
O passo a passo de como emitir NF de devolução de mercadorias vai depender do tipo de de sistema emissor utilizado na sua empresa. De forma geral, você pode seguir da seguinte forma:
- Informe a finalidade do documento a ser gerado;
- Escolha por “nota de saída”;
- Nas Notas Referenciadas, insira a chave de acesso da NF de compra;
- Faça o preenchimento das informações do fornecedor;
- Faça o preenchimento das informações do produto;
- Insira as informações referentes a tributação;
- Caso existam informações adicionais, informe;
- Salve a nota e faça a validação com certificado digital;
- Envie a nota ao Sefaz e aguarde o pedido da NF de Devolução ser deferido.
Tipos de devolução
Existem duas maneiras de devolver uma nota fiscal. Abaixo, explicamos um pouco cada uma delas e a diferença de cada tipo. Acompanhe!
Devolução com nota fiscal emitida pelo destinatário
Esse primeiro tipo ocorre quando quem recebe a nota (comprador, cliente ou fornecedor) devolve-a ao estabelecimento (empresa, comércio ou loja). O próprio destinatário deverá emitir a nota de devolução para seguir o caminho da operação de compra e venda.
Devolução de mercadoria com a mesma nota fiscal
O transportador ou o destinatário que não aceitou receber a mercadoria deve escrever, no verso do DANFE, o motivo da devolução, inserir a data e assinar. Depois, a NF de origem será utilizada para que o emissor faça a NF-e de devolução. Nesse caso, o canhoto não deve ser assinado nem destacado, já que isso caracterizaria a entrega da mercadoria.
O emitente da nota fiscal, ao receber o produto de volta, precisará emitir uma nota de entrada, com todos os dados que identifiquem o documento de saída, mostrando que essa mercadoria voltou para o estoque. Na nota fiscal de devolução é preciso dar uma atenção especial ao código fiscal. Há diferenças, dependendo do tipo de mercadoria.
Fonte: Senior