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Tratamento e gestão do controle de ponto, o que é e como funciona?

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É de praxe chegar na empresa e registrar o ponto. A cena é tão comum, que já faz parte da rotina. Entretanto, é bem comum que alguns contratempos dificultem o controla. O sistema sai do ar, o colaborador deixa o crachá em casa ou, então, simplesmente passa reto e esquece de fazer o registro. E, assim, esses pequenos contratempos se transformam em uma dor de cabeça para os profissionais de RH. Isso porque eles são os únicos com acesso a esses registros, e precisam fazer todos os ajustes antes de fechar as folhas de pagamento. A solução é recorrer ao processo de controle e tratamento de ponto, que permite “arrumar” os horários que apresentam divergências na hora do fechamento. Entenda como isso funciona, e conheça as ferramentas que podem simplificar essa tarefa.  Continue lendo o artigo! 

O que é e para que serve o controle de ponto?

controle de ponto é a ferramenta utilizada para registrar o horário de trabalho dos funcionários.A partir dele são extraídas as informações sobre a jornada de trabalho, dados como: faltas, horas extras e atrasos.

O controle de ponto é composto por um registro dos horários de entrada e saída, pausas para o descanso, dias de descanso remunerados (feriados), etc. 

É uma forma de ter o controle sobre a jornada de trabalho, além de garantir a transparência na relação entre patrão e empregado.

Sendo assim, o sistema garante a segurança tanto da empresa quanto do colaborador,  já que todos os relógios ponto fornecem a impressão do comprovante físico em papel, que registra o horário de entrada ou saída. Dessa forma, o controle pode ser feito por ambos os lados.

É importante lembrar que o registro de ponto é obrigatório para empresas com mais de 20 funcionários, conforme consta na legislação:

“ Art. 74O horário de trabalho será anotado em registro de empregados.

  • 2º Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções expedidas pela Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, permitida a pré-assinalação do período de repouso.  ” 

Ter esse controle é uma forma de garantir o bom funcionamento da empresa, manter um sistema organizado, conforme as leis trabalhistas, e ainda garantir que os profissionais sejam pagos de forma correta.

Como é feito o tratamento do ponto?

O registro de ponto é analisado mensalmente pelo setor de recursos humanos e departamento de pessoal, ou pelo próprio gestor da empresa, em alguns casos. Nesse momento, é possível ter o acesso ao registro de entrada e saída, horário de descanso, horas extras e feriados, de cada colaborador. A partir dessas informações, é feito o tratamento do ponto. 

Por exemplo, se um funcionário esquece de registrar o ponto, aquelas horas que não foram marcadas são contabilizadas como falta. Ou seja, o sistema entende que o profissional não compareceu no trabalho, logo não será remunerado por aquele dia.

Na hora de fechar o ponto, o RH confere quem tem horas em aberto. Geralmente, o gestor de área pode conversar com o profissional para entender o que houve, e assim ajustar os horários. E, caso o trabalhador falte e apresente atestado? Conforme a lei trabalhista, a falta deve ser abonada.

Por isso, o controle de ponto é importante. A partir dele, a empresa tem sempre as informações corretas sobre a jornada de trabalho de cada colaborador.

O tratamento do ponto pode ser feito de duas maneiras:

  • Manualmente: os profissionais de RH e DP costumam baixar essas informações do espelho ponto direto para a folha de pagamento, e fazem os ajustes manualmente.
  • Automaticamente: por meio do sistema, os cálculos são feitos de forma automática, já contabilizando horas extras ou atrasos. O RH e DP ficam encarregados apenas de justificar faltas e atestados.

Os softwares de controle de ponto auxiliam e muito o trabalho deste setor, já que automatizam a gestão, liberando os profissionais das tarefas repetitivas e manuais. 

Como escolher o sistema de gestão do ponto?

Sistemas de controle de ponto podem facilitar e muito o trabalho do RH e DP, mas se não for escolhido de maneira correta, pode dar muito trabalho. Por isso, separamos uma lista com o que você deve se atentar na hora de escolher ou trocar o sistema da sua empresa.

  • Praticidade: De nada adianta escolher um sistema incrível e não ter pessoal com o conhecimento necessário para operar, é preciso ter em mente que ele deve ser simples e prático.  
  • Integração com o relógio ponto: É importante que o relógio do ponto seja integrado ao software utilizado, pois facilita a comunicação e traz mais praticidade.  
  • Atestados: O sistema deve permitir o lançamento de atestado, isso facilitaria o fechamento mensal.
  • Relatórios: O melhor é optar por sistemas que criem relatórios completos, com a informação de horários de todos os trabalhadores.
  • Cálculo automático: Facilita na hora de contabilizar as horas extras e banco de horas, trazendo mais agilidade no fechamento.

O tratamento de ponto é uma prática regulamentada e está prevista na Lei do Ponto Eletrônico. A portaria 1510, de 2009, prevê estabelece uma série de regras para o controle de ponto dos funcionários, e regulamenta o uso de equipamentos e sistemas de ponto eletrônico nas empresas.

Nova Portaria n° 671: o que muda no controle de ponto?

As mudanças na legislação brasileira são mais que frequentes. Na prática, fica até difícil acompanhar as novidades. Nos últimos tempos, a CLT passou por uma série de alterações. 

Relativamente “nova”, a Portaria n° 1510 estabelecia uma série de exigências a serem cumpridas pelas empresas para o controle de registro de ponto. Dois anos depois, surgiu a Portaria n° 373, que flexibilizava e permitia o uso de sistemas alternativos de controle e estabelecia regras importantes para sua adoção, passando a ser obrigatório a permissão de sindicatos ou a realização de acordos coletivos.

Recentemente, no fim de 2021, a Portaria n° 671 foi publicada. Conhecida como Marco Trabalhista Infralegal (ou seja, é inferior à lei), ela estabelece o uso de 3 tipos específicos de sistema:

  • Registrador Eletrônico de Ponto Convencional (REP-C): equipamento tradicional que registra o ponto e imprime um comprovante criado pela Portaria 1.510/2009 e atualizado por esta portaria;
  • Registrador Eletrônico de Ponto Alternativo (REP-A): conceito criado pela Portaria n° 373 e atualizado por esta portaria, oferece um sistema alternativo ao REP-C para controle do registro eletrônico do ponto, desde que autorizado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho;
  • Registrador Eletrônico de Ponto por Programa (REP-P): conceito criado por esta portaria, oferece alternativa ao REP-C e ao REP-A desde que possua certificado de registro de software no INPI.

Além disso, a portaria n° 671 estabelece uma série de critérios sobre os ajustes de horários, como seguir fielmente os registros marcados de forma mecânica. O documento  não permite ações que desvirtue os fins legais a que se destina, tais como:

  • Restrição de horário à marcação do ponto a partir do acesso físico ou remoto ao local da prestação de serviços; 
  • Marcação automática do ponto, utilizando-se de horários predeterminados ou do próprio horário contratual; 
  • Exigência, por parte do sistema, de autorização prévia para marcação de sobrejornada realizada; 
  • Existência de qualquer dispositivo que permita a alteração dos dados registrados pelo empregado.

Como automatizar a gestão do controle de ponto?

Com a solução Marcação de ponto 2.0 | HCM, é possível fazer esse registro de ponto. A ferramenta facilita o dia a dia dos colaboradores, e torna mais simples, prático e rápido o trabalho do RH.

Ele ainda permite marcações offline e oferece visibilidade completa das informações de cada colaborador. Para completar, o sistema de gestão fica acessível por meio do aplicativo, de forma rápida e segura, trazendo mais comodidade aos gestores.

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Fonte: Senior