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Bloco K 2023: Entrega completa ou simplificada?

Assim como houve a simplificação para o eSocial, a Lei da Liberdade Econômica, trouxe também a simplificação para o Bloco K, e no final do primeiro trimestre desse ano foi instituída a nova versão 3.0.9 do SPED EFD ICMS IPI, trazendo as informações que deverão ser escrituradas na forma simplificada do registro K.

Assim como houve a simplificação para o eSocial, a Lei da Liberdade Econômica, trouxe também a simplificação para o Bloco K, e foi através do Ato Cotepe/ICMS nº 21/2022 publicado no final do primeiro trimestre desse ano, que foi instituída a nova versão 3.0.9 do SPED EFD ICMS IPI trazendo as informações que deverão ser escrituradas na forma simplificada do registro K.

Então, à partir de janeiro de 2023 o novo guia prático da EFD traz essa optatividade para as empresas escriturarem os registros de Controle de Produção e Estoque na versão simplificada, porém conforme estabelecido pelo Ajuste nº 25/2021, quando o contribuinte adotar por essa versão, também fica ciente que a partir desta data, o fisco em um eventual procedimentos de fiscalização ou por força de algum regime especial (de interesse das empresas), poderá solicitar a escrituração completa a qualquer momento, incluindo os exercícios passados.

O ajuste 25 alterou também a obrigatoriedade do bloco K completo para algumas empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00, classificadas nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31, 32 e ainda na divisão 23 nos grupos 294 e 295 da CNAE, todas para janeiro de 2022. Já as empresas com faturamento abaixo desse faturamento não possuem previsão para entrega do bloco k completo ou simplificado. Confira o cronograma do Bloco K.

Vale lembrar, que continua vigente a regra estabelecida pelo § 10 na cláusula terceira do Ajuste SINIEF 25/2016 que prevê que “somente a escrituração completa do Bloco K na EFD desobriga a escrituração do Livro modelo 3, conforme previsto no Convênio S/Nº, de 1970.”

Diferença entre o bloco k completo ou simplificado

Saiba mais sobre os registros simplificados 

Inclusão do registro K010

Registro K010: Informações sobre o tipo de leiaute (simplificado/completo)

Este registro indica o tipo de leiaute que o contribuinte adotou na informação do bloco K.

Indicador de tipo de leiaute adotado:

0 – Leiaute simplificado

1 – Leiaute completo

Alteração nas regras de validação dos registros K235, K255, K292 e K302.

Registro K235: Insumos Consumidos

Este registro tem o objetivo de informar o consumo de mercadoria no processo produtivo, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K230 – Itens Produzidos. Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os insumos recebidos do encomendante e os insumos próprios do industrializador.

Este registro é obrigatório quando existir o registro pai K230 e:

a) a informação da quantidade produzida (K230) for por período de apuração(K100); ou

b) a ordem de produção (K230) se iniciar e concluir no período de apuração (K100); ou

c) a ordem de produção (K230) se iniciar no período de apuração (K100) e não for concluída no mesmo período.

O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto ao produto resultante não precisa ser escriturado neste Registro. A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV. optante pelo tipo de leiaute simplificado é desobrigado de informar este registro.

Registro K255: Industrialização em terceiros – Insumos Consumidos

Este registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser industrializado em terceiro, vinculado ao produto resultante informado no campo COD_ITEM do Registro K250. É obrigatório caso exista o registro pai K250.

O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto ao produto resultante não precisa ser escriturado neste Registro.

A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200, UNID_INV.

O optante pelo tipo de leiaute simplificado é desobrigado de informar este registro.

Registro K292: Produção Conjunta – Insumos Consumidos

Este registro tem o objetivo de informar o consumo de insumo/componente no processo produtivo, relativo à produção conjunta.

Na industrialização efetuada para terceiro por encomenda devem ser considerados os insumos recebidos do encomendante e os insumos próprios do industrializador.

O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto não precisa ser escriturado neste Registro.

A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200 – UNID_INV.

Este registro não deve ser escriturado quando DT_FIN_OP do registro K290 for menor que o campo DT_INI do registro 0000.

O optante pelo tipo de leiaute simplificado é desobrigado de informar este registro

Registro K302: Produção Conjunta – Industrialização efetuada por terceiros – Insumos Consumidos

Este registro tem o objetivo de informar a quantidade de consumo do insumo que foi remetido para ser industrializado em terceiro, relativo a produção conjunta

O consumo de insumo componente cujo controle não permita um apontamento direto não precisa ser escriturado neste Registro.

A quantidade consumida deve ser expressa, obrigatoriamente, na unidade de medida de controle de estoque constante no campo 06 do registro 0200 – UNID_INV.O optante pelo tipo de leiaute simplificado é desobrigado de informar este registro.

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Fonte: Senior