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Rescisão indireta: O empregado deve continuar trabalhando?

A rescisão indireta é uma modalidade de término de contrato em que o empregado decide se desligar da empresa por conta de condutas inadequadas do empregador, que tornam inviável a continuação do vínculo de trabalho. 

Muitas vezes chamada de “justa causa do empregador”, essa forma de rescisão garante ao trabalhador os mesmos direitos que teria em uma demissão sem justa causa, como aviso prévio, 13º proporcional, férias proporcionais e saque do FGTS com a multa de 40%. 

Contudo, uma dúvida comum entre trabalhadores que buscam a rescisão indireta é se devem ou não continuar trabalhando até que o processo seja concluído.

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta está prevista no artigo 483 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que define os motivos pelos quais o empregado pode rescindir o contrato de trabalho, quando o empregador comete alguma falta grave. 

Os motivos mais comuns que justificam a rescisão indireta incluem:

  • Não pagamento de salário ou benefícios: Atrasos ou falta de pagamento de salários, FGTS, férias e outros direitos.
  • Assédio moral ou sexual: Condutas abusivas e desrespeitosas por parte do empregador.
  • Mudanças não acordadas nas condições de trabalho: Mudanças unilaterais na jornada, nas funções ou na remuneração.
  • Exigência de serviços superiores às forças do trabalhador: Tarefas que extrapolem as capacidades do colaborador, tanto físicas quanto psicológicas.

Essas condutas tornam a continuidade da relação de trabalho insustentável, conferindo ao empregado o direito de buscar a rescisão indireta.

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O empregado deve continuar trabalhando?

Um dos principais pontos de dúvida é se o trabalhador deve continuar exercendo suas funções após solicitar a rescisão indireta. 

A resposta pode variar dependendo das circunstâncias do caso, e é importante avaliar a situação cuidadosamente. Em geral, as possibilidades incluem:

1. Continuidade no trabalho

  • Em alguns casos, o trabalhador pode optar por continuar trabalhando até que a decisão seja formalizada. No entanto, ao fazer isso, ele corre o risco de o juiz entender que a situação não era tão grave a ponto de justificar o pedido. Por outro lado, a permanência no trabalho também pode ser necessária para evitar perder a fonte de renda até que a decisão judicial seja proferida.

2. Paralisação das atividades

  • Em casos onde a violação cometida pelo empregador é grave e afeta diretamente a integridade física ou psicológica do trabalhador, ele pode parar de trabalhar imediatamente. Neste cenário, o empregado solicita a rescisão indireta e justifica a paralisação com base na impossibilidade de continuar no ambiente de trabalho sem risco à saúde e ao bem-estar.

3. Solicitação judicial e tempo de decisão

  • O processo de rescisão indireta pode levar um tempo para ser julgado, e cabe ao empregado decidir se prefere continuar exercendo suas atividades ou não. Uma estratégia comum é reunir provas sólidas das faltas cometidas pelo empregador, como testemunhos, e-mails e documentos que comprovem as alegações, enquanto aguarda a decisão.

Quais os riscos de parar de trabalhar?

Caso o trabalhador decida parar de trabalhar imediatamente ao pedir a rescisão indireta, ele deve estar preparado para um possível questionamento judicial. 

Se o juiz não considerar que as provas são suficientes para justificar a rescisão indireta, o trabalhador corre o risco de o pedido ser negado. 

Nessa situação, a ausência do colaborador no trabalho pode ser interpretada como abandono de emprego, configurando uma demissão por justa causa.

Por isso, é essencial buscar orientação jurídica antes de tomar a decisão de parar de trabalhar. 

Um advogado pode ajudar a avaliar as evidências e aconselhar sobre a melhor forma de proceder, além de orientar na coleta de provas e no preparo do processo.

Direitos do trabalhador na rescisão indireta

Ao conseguir a rescisão indireta, o trabalhador tem direito aos mesmos benefícios de uma demissão sem justa causa. Isso inclui:

  • Aviso prévio (quando aplicável);
  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas e proporcionais, com acréscimo de 1/3;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS com multa de 40%;
  • Seguro-desemprego, se cumprir os requisitos.

Esses direitos visam assegurar que o trabalhador tenha suporte financeiro ao se desligar de um ambiente de trabalho que se tornou insustentável devido às ações do empregador.

Como solicitar a rescisão indireta?

Para solicitar a rescisão indireta, o trabalhador deve seguir alguns passos:

  1. Reúna provas: É fundamental documentar as infrações do empregador. E-mails, testemunhos de colegas e documentos são importantes para sustentar o caso.
  2. Procure orientação jurídica: Um advogado especializado em direito trabalhista poderá avaliar o caso e orientar sobre o processo.
  3. Notifique o empregador: Embora não seja obrigatório, o trabalhador pode informar ao empregador sobre a rescisão indireta e as razões para o pedido.
  4. Ajuize uma ação trabalhista: O advogado entrará com uma ação trabalhista solicitando a rescisão indireta. O processo poderá incluir pedido de danos morais, dependendo do tipo de infração cometida pelo empregador.

Conclusão

A rescisão indireta é uma opção para os trabalhadores que se encontram em situações insustentáveis no ambiente de trabalho. 

No entanto, o processo envolve riscos e incertezas, especialmente em relação à continuidade do trabalho. 

Para garantir que seus direitos sejam preservados e para evitar complicações, é recomendável que o trabalhador busque orientação jurídica antes de tomar qualquer decisão.

A escolha entre continuar no emprego ou parar de trabalhar dependerá da gravidade da situação e da solidez das provas. 

A consulta com um advogado é essencial para orientar sobre os passos adequados, assegurar uma condução eficiente do caso e aumentar as chances de sucesso na obtenção da rescisão indireta.

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