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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um dos benefícios mais importantes para os trabalhadores formais no Brasil. 

Ele oferece suporte financeiro temporário para aqueles que perderam o emprego involuntariamente, ajudando-os a se manterem enquanto buscam uma nova colocação no mercado de trabalho. 

No entanto, muitas pessoas têm dúvidas sobre quem realmente tem direito a esse benefício e como ele funciona. 

Aqui vamos esclarecer as principais dúvidas e explicar quem pode solicitar o seguro-desemprego.

O que é o seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é um benefício pago pelo governo federal aos trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. 

Ele tem como objetivo garantir um suporte financeiro temporário enquanto o trabalhador busca um novo emprego. 

O valor do benefício é pago em parcelas, que podem variar de três a cinco, dependendo do tempo de serviço e da situação do trabalhador.

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Quem tem direito ao seguro-desemprego?

O seguro-desemprego é destinado a diferentes grupos de trabalhadores, mas nem todos que perdem o emprego podem ter acesso a ele.

Veja quem pode solicitar:

1. Trabalhadores formais demitidos sem justa causa

O principal grupo que tem direito ao seguro-desemprego é formado por trabalhadores que têm carteira assinada e que foram demitidos sem justa causa. 

Para solicitar o benefício, é necessário que o trabalhador:

  • Tenha sido dispensado sem justa causa;
  • Tenha recebido salários de pessoa jurídica ou pessoa física equiparada à jurídica, nos meses anteriores à demissão;
  • Tenha trabalhado por no mínimo 12 meses com carteira assinada na primeira solicitação, 9 meses na segunda solicitação e 6 meses nas demais solicitações;
  • Não esteja recebendo outro benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.

2. Empregados domésticos

Os empregados domésticos também têm direito ao seguro-desemprego, desde que:

  • Tenham sido dispensados sem justa causa;
  • Tenham trabalhado por pelo menos 15 meses como empregado doméstico nos últimos 24 meses anteriores à demissão;
  • Tenham recolhido o FGTS e os impostos correspondentes durante o período de trabalho.

3. Pescadores artesanais (seguro-defeso)

Pescadores artesanais têm direito a um benefício chamado seguro-defeso, que é pago durante o período de proibição da pesca para preservação das espécies. Para ter direito, o pescador deve:

  • Exercer a atividade de forma ininterrupta como meio de vida principal;
  • Estar inscrito no Registro Geral da Pesca (RGP);
  • Não ter outra fonte de renda.

4. Trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão

Trabalhadores que foram resgatados de situações análogas à escravidão também têm direito ao seguro-desemprego. Nesses casos, o benefício é concedido independentemente do tempo de trabalho.

Como solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador que se enquadra nos critérios mencionados deve seguir alguns passos para solicitar o benefício:

  1. Documentação necessária: Apresentar os documentos como carteira de trabalho, termo de rescisão do contrato de trabalho e os dados pessoais necessários para a solicitação.
  2. Onde solicitar: O pedido pode ser feito em agências do SINE (Sistema Nacional de Emprego), em postos de atendimento do Ministério do Trabalho, ou online, através do portal Gov.br ou do aplicativo Carteira de Trabalho Digital.
  3. Prazo para solicitar: O pedido de seguro-desemprego deve ser feito entre 7 e 120 dias após a data da demissão (para trabalhadores formais). No caso de empregados domésticos, o prazo é de 90 dias.

Quantas parcelas o trabalhador tem direito a receber?

O número de parcelas do seguro-desemprego que o trabalhador pode receber varia de acordo com o tempo de serviço. O cálculo é feito da seguinte maneira:

  • 3 parcelas: Para quem trabalhou de 6 a 11 meses nos últimos 36 meses.
  • 4 parcelas: Para quem trabalhou de 12 a 23 meses nos últimos 36 meses.
  • 5 parcelas: Para quem trabalhou por 24 meses ou mais nos últimos 36 meses.

O valor de cada parcela é baseado na média dos últimos salários recebidos pelo trabalhador, respeitando um teto estabelecido anualmente pelo governo.

Situações em que o seguro-desemprego pode ser suspenso ou cancelado

O trabalhador pode perder o direito ao seguro-desemprego em algumas situações, como:

  • Conseguir um novo emprego: O benefício é interrompido caso o trabalhador consiga uma nova colocação com carteira assinada durante o período de recebimento das parcelas.
  • Recusar uma vaga oferecida pelo SINE: Se o trabalhador recusar, sem justificativa, uma oportunidade de emprego que seja compatível com seu perfil profissional, ele pode perder o direito ao benefício.
  • Fraude na solicitação: Se for constatada fraude ou irregularidade no pedido do benefício, ele será imediatamente suspenso e o trabalhador poderá responder por crime.

Perguntas frequentes sobre o seguro-desemprego

Quantas vezes posso solicitar o seguro-desemprego?

O trabalhador pode solicitar o seguro-desemprego quantas vezes forem necessárias, desde que atenda aos requisitos mínimos de tempo de trabalho e cumprimento dos prazos entre uma solicitação e outra.

Quem pede demissão tem direito ao seguro-desemprego?

Não, o seguro-desemprego é destinado apenas a trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Quem pede demissão não tem direito ao benefício.

Qual é o valor do seguro-desemprego?

O valor do seguro-desemprego é calculado com base na média dos salários dos últimos três meses anteriores à demissão, com um valor mínimo igual ao salário mínimo vigente e um valor máximo estabelecido pelo governo.

Posso receber o seguro-desemprego se estiver fazendo bico ou trabalho informal?

Se o trabalhador estiver exercendo qualquer atividade remunerada, formal ou informal, ele perde o direito ao seguro-desemprego. O benefício é destinado exclusivamente a quem está sem fonte de renda formal.

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