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É direito do trabalhador ter acesso a folha de ponto?

Sim, o trabalhador tem o direito de ter acesso à sua folha de ponto. 

Esse direito está garantido pela legislação trabalhista brasileira, especialmente no que diz respeito ao controle de jornada. 

A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) exige que as empresas com mais de 20 empregados mantenham um registro de ponto para controlar a jornada de trabalho dos funcionários.

Esse registro de ponto deve ser transparente e acessível ao trabalhador, permitindo que ele verifique se as horas trabalhadas foram registradas corretamente, incluindo entradas, saídas, intervalos, horas extras, entre outros. 

Além disso, o trabalhador pode solicitar uma cópia da folha de ponto caso precise de uma comprovação de suas horas trabalhadas.

A falta de acesso ou a negativa da empresa em fornecer esse documento pode configurar uma irregularidade, e o trabalhador pode buscar reparação na Justiça do Trabalho.

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O que é espelho de ponto?

O “espelho de ponto” é um documento que reflete o registro de ponto de um trabalhador, mostrando de forma detalhada as entradas, saídas, intervalos, horas extras, faltas, e outros eventos relacionados à sua jornada de trabalho em um determinado período, geralmente mensal.

Este documento é uma forma de controle e verificação tanto para o empregado quanto para o empregador, pois permite que ambos acompanhem as horas trabalhadas e certifiquem-se de que o pagamento está sendo feito de forma correta, com base na jornada efetivamente cumprida.

O espelho de ponto é essencial para evitar divergências sobre a jornada de trabalho e pode ser utilizado como prova em eventuais disputas trabalhistas. É comum que ele seja disponibilizado para o trabalhador mensalmente, para que este possa conferir e assinar, confirmando a veracidade das informações registradas.

O que fazer quando a empresa negar o acesso a folha de ponto?

Se a empresa nega o acesso à folha de ponto, o trabalhador pode tomar as seguintes medidas:

  1. Solicitação por escrito: Formalize a solicitação do acesso à folha de ponto por escrito, seja por e-mail ou uma carta entregue ao departamento de Recursos Humanos ou ao gestor responsável. Isso serve como uma evidência do pedido.
  2. Conversa com o RH ou gestor: Tente resolver a situação internamente, conversando diretamente com o RH ou seu superior imediato, explicando a importância de acessar o registro para verificar as horas trabalhadas.
  3. Denúncia ao sindicato: Caso a empresa continue negando o acesso, procure o sindicato da categoria para obter orientação e apoio. O sindicato pode intermediar a questão e ajudar a garantir os direitos do trabalhador.
  4. Denúncia ao Ministério do Trabalho: Se as tentativas anteriores não resultarem em uma solução, o trabalhador pode denunciar a situação ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). A denúncia pode ser feita de forma anônima, e o MTE pode realizar uma fiscalização na empresa.
  5. Ação na Justiça do Trabalho: Como última medida, o trabalhador pode ingressar com uma ação na Justiça do Trabalho para exigir o acesso à folha de ponto e, se necessário, reivindicar os direitos não respeitados pela empresa, como o pagamento de horas extras não registradas.

Procure resolver a situação de forma tranquila e internamente, buscando minimizar conflitos e evitar desgastes desnecessários.

Qual artigo da CLT fala sobre folha de ponto?

O controle de jornada de trabalho, incluindo a obrigatoriedade da folha de ponto, está previsto no artigo 74, § 2º da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). 

Esse artigo estabelece que as empresas com mais de 20 empregados devem adotar o registro manual, mecânico ou eletrônico para controle das horas trabalhadas pelos funcionários.

Aqui está o trecho relevante do artigo:

Art. 74, § 2º:
Para os estabelecimentos com mais de 20 (vinte) trabalhadores será obrigatória a anotação da hora de entrada e de saída, em registro manual, mecânico ou eletrônico, conforme instruções a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho, devendo haver pré-assinalação do período de repouso.”

Esse artigo garante o controle das horas trabalhadas e possibilita que o trabalhador tenha acesso a seus registros, assegurando o direito de verificação de jornada.

Conclusão

Manter-se informado sobre seus direitos é fundamental para garantir um ambiente de trabalho justo e transparente. 

O acesso à folha de ponto e ao espelho de ponto é um direito assegurado pela legislação e serve como uma ferramenta essencial para a proteção do trabalhador. 

Se houver qualquer irregularidade, não hesite em buscar orientação junto ao sindicato, ao Ministério do Trabalho ou, se necessário, por meio de uma ação judicial. 

A defesa dos seus direitos começa com o conhecimento e a ação responsável.