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Quais os direitos de uma empregada gestante?

A legislação trabalhista brasileira assegura uma série de direitos às empregadas gestantes, visando proteger tanto a saúde da mãe quanto do bebê, além de garantir estabilidade e segurança no emprego durante esse período. 

Esses direitos abrangem desde a estabilidade no emprego até licenças especiais e condições de trabalho adequadas. Neste artigo, vamos detalhar quais são esses direitos e como as gestantes podem reivindicá-los.

1 – Estabilidade no emprego durante a gestação

Um dos direitos mais importantes da empregada gestante é a estabilidade no emprego

Segundo a legislação, a gestante tem direito a estabilidade desde o início da gravidez até cinco meses após o parto

Isso significa que, durante esse período, ela não pode ser demitida sem justa causa. 

Esse direito busca garantir que a gestante não sofra nenhum tipo de pressão ou insegurança profissional por estar esperando um filho.

Exceções à estabilidade:

A demissão só é possível em casos de justa causa, desde que sejam observados os requisitos legais. 

Caso a gestante seja demitida sem justa causa durante o período de estabilidade, ela tem o direito de ser reintegrada ao trabalho ou receber uma indenização referente aos salários do período de estabilidade.

2 – Licença-maternidade

A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 dias, sem prejuízo do emprego e do salário. 

A licença pode ser solicitada a partir do oitavo mês de gestação ou após o parto, de acordo com a decisão da gestante e do médico responsável. 

Em algumas empresas, especialmente as que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, esse período pode ser estendido para 180 dias, oferecendo mais tempo para a mãe cuidar do bebê.

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Como solicitar a licença-maternidade:

  • A gestante deve informar a empresa e fornecer um atestado médico com a data provável do parto.
  • O pedido deve ser formalizado junto ao departamento de recursos humanos da empresa.
  • A licença é remunerada e o valor do benefício é pago diretamente pela empresa, que por sua vez, é compensada pela Previdência Social.

3 – Intervalos para amamentação

Após o retorno ao trabalho, a empregada gestante tem direito a dois intervalos de 30 minutos durante a jornada para amamentar o bebê, até que a criança complete seis meses de idade. Esses intervalos são garantidos por lei e devem ser considerados como tempo efetivo de trabalho, ou seja, não podem ser descontados do salário.

Flexibilidade para o intervalo:

  • O intervalo pode ser ajustado de acordo com a necessidade da mãe e a política da empresa.
  • Em alguns casos, a empregada pode negociar com a empresa para reduzir a jornada em uma hora diária, de forma que esses intervalos possam ser concentrados no início ou final do expediente.

4 – Direito a consultas e exames durante a gravidez

A legislação permite que a empregada gestante se ausente do trabalho para consultas e exames médicos relacionados à gravidez, sem que isso implique em descontos no salário ou na perda de benefícios. 

Essa ausência deve ser previamente informada à empresa e justificada por atestados ou declarações médicas, garantindo o acompanhamento necessário para a saúde da mãe e do bebê.

Quantidade de consultas permitidas:

De acordo com a legislação, a gestante tem direito a pelo menos seis consultas pré-natais, e essas ausências são consideradas como justificadas e remuneradas.

5 – Transferência de função

Caso a gestante exerça uma atividade considerada insalubre ou que ofereça riscos à saúde dela e do bebê, ela tem direito a ser transferida temporariamente para uma função mais segura

Ao retornar da licença-maternidade, a empregada deve ser reintegrada à sua função original, ou a uma função equivalente, garantindo a manutenção do mesmo salário e benefícios.

Requisitos para a transferência:

  • A transferência deve ser solicitada pela própria empregada ou recomendada pelo médico responsável.
  • A empresa não pode rebaixar o cargo ou reduzir o salário da empregada durante essa mudança de função temporária.

6 – Direitos relacionados a ambiente insalubre

Em ambientes considerados insalubres, a empregada gestante tem direito à suspensão de atividades que apresentem risco à saúde, como o contato com produtos químicos ou exposição a ruídos e temperaturas extremas. 

Essa proteção é garantida pela CLT e visa reduzir riscos à saúde da mãe e do bebê.

Alternativas em casos de insalubridade:

  • A empregada deve ser remanejada para uma área sem riscos ou ter a função ajustada para reduzir a exposição.
  • O pagamento de adicionais de insalubridade é suspenso temporariamente se a gestante for afastada dessas atividades.

7 – Proteção contra discriminação e preconceito

A gestante é protegida pela legislação trabalhista contra qualquer tipo de discriminação, preconceito ou assédio. O empregador não pode, por exemplo, realizar práticas discriminatórias como:

  • Recusar a promoção da gestante devido à gravidez;
  • Aplicar penalidades injustificadas;
  • Criar um ambiente de trabalho hostil ou desconfortável.

Como agir em casos de discriminação:

A gestante que enfrentar discriminação ou preconceito pode fazer uma denúncia ao sindicato da categoria, ao Ministério Público do Trabalho ou buscar assistência jurídica para resolver o caso. A empresa pode ser penalizada por práticas discriminatórias e obrigar-se a pagar indenizações.

Direito à licença-paternidade do cônjuge

Embora esse direito não seja exclusivo da gestante, é importante mencionar que o cônjuge ou parceiro também tem direito à licença-paternidade, que normalmente é de cinco dias. 

Em algumas empresas, esse período pode ser estendido, especialmente nas que fazem parte do Programa Empresa Cidadã, o que permite que o pai participe ativamente dos primeiros dias após o nascimento.

Perguntas frequentes sobre os direitos da empregada gestante

Posso ser demitida ao retornar da licença-maternidade?

Após o término da licença-maternidade, a gestante ainda conta com cinco meses de estabilidade no emprego. Isso significa que ela não pode ser demitida sem justa causa até que esse período de estabilidade seja finalizado.

Tenho direito a benefícios como vale-alimentação e vale-transporte durante a licença?

Sim, a licença-maternidade é considerada uma extensão do contrato de trabalho. Portanto, todos os benefícios oferecidos pela empresa, como vale-alimentação e vale-transporte, devem ser mantidos durante esse período.

E se minha gravidez for de risco e eu precisar me afastar antes da licença-maternidade?

Caso a gestante tenha uma gravidez de risco e precise se afastar, ela pode solicitar o auxílio-doença até o momento em que seja necessário o início da licença-maternidade. Esse afastamento é orientado pelo médico e deve ser formalizado junto ao INSS.

Posso fazer horas extras durante a gravidez?

A legislação não recomenda que gestantes façam horas extras, especialmente em situações que possam comprometer sua saúde e a do bebê. No entanto, essa decisão deve ser feita em conjunto com a gestante, o médico e a empresa.

Como fica o meu plano de saúde durante a licença-maternidade?

O plano de saúde da empregada deve ser mantido durante a licença-maternidade. Esse benefício deve permanecer ativo e nas mesmas condições acordadas antes do afastamento.