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Como dar entrada no auxílio-doença

O auxílio-doença é um benefício previdenciário destinado a trabalhadores que, devido a problemas de saúde, estão temporariamente incapazes de realizar suas atividades profissionais. 

Para ter acesso ao benefício, o trabalhador precisa seguir algumas etapas e cumprir determinados requisitos estabelecidos pelo INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). 

Neste texto, vamos explicar o passo a passo de como dar entrada no auxílio-doença, além de esclarecer dúvidas comuns sobre o benefício.

O que é o auxílio-doença?

O auxílio-doença é um benefício oferecido pelo INSS aos trabalhadores segurados que, devido a doenças ou acidentes, estejam incapacitados de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos. 

Ele é concedido tanto para empregados formais quanto para trabalhadores autônomos e segurados facultativos, desde que cumpram os requisitos de carência e estejam com as contribuições em dia.

Existem duas modalidades de auxílio-doença:

  • Auxílio-doença previdenciário (B31): Para trabalhadores que não sofreram acidentes de trabalho, mas precisam do benefício devido a uma condição de saúde.
  • Auxílio-doença acidentário (B91): Para trabalhadores que se afastam do trabalho em razão de acidentes de trabalho ou doenças ocupacionais. Esse tipo de benefício garante ao trabalhador estabilidade no emprego por até 12 meses após o retorno.

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Quem tem direito ao auxílio-doença?

Para ter direito ao auxílio-doença, é necessário que o trabalhador:

  • Esteja incapaz de trabalhar: O trabalhador deve estar temporariamente incapacitado de exercer suas funções por mais de 15 dias, conforme atestado por um médico.
  • Tenha qualidade de segurado: Isso significa que o trabalhador precisa estar contribuindo para o INSS ou, em alguns casos, ter contribuído até 12 meses antes do afastamento.
  • Cumprimento de carência: Em casos de doenças comuns, é necessário ter contribuído por no mínimo 12 meses. Para acidentes de trabalho ou doenças graves especificadas em lei, como câncer, a carência não é exigida.

Documentação necessária para solicitar o auxílio-doença

Para dar entrada no auxílio-doença, o trabalhador precisa reunir alguns documentos importantes, como:

  • Documento de identidade com foto (RG, CNH, etc.);
  • CPF;
  • Carteira de trabalho e comprovantes de contribuição ao INSS;
  • Atestado médico com o diagnóstico, CID (Código Internacional de Doenças), e o tempo estimado de afastamento;
  • Exames médicos e laudos complementares que comprovem a condição de saúde;
  • Comprovante de residência atualizado;
  • Requerimento do empregador (se aplicável), nos casos em que o afastamento é superior a 15 dias para trabalhadores formais.

Ter a documentação completa e atualizada é essencial para evitar atrasos no processo de concessão do benefício.

Passo a passo para dar entrada no auxílio-doença

Seguir esses passos facilita o processo de solicitação do auxílio-doença:

1. Agende a perícia médica

  • Acesse o site do Meu INSS (meu.inss.gov.br) ou baixe o aplicativo Meu INSS.
  • Faça login ou crie uma conta. É possível utilizar o CPF para criar um cadastro.
  • No painel inicial, selecione a opção “Agendar Perícia” e, em seguida, escolha “Perícia Inicial”.
  • Escolha a agência do INSS mais próxima e informe a data e horário disponíveis para a realização da perícia médica.

2. Prepare a documentação

  • Organize todos os documentos necessários para apresentar na perícia médica. É fundamental levar o atestado médico e quaisquer exames que comprovem a condição de saúde, pois eles servirão como base para o médico perito avaliar o caso.

3. Compareça à perícia médica

  • No dia agendado, compareça à agência do INSS com pelo menos 15 minutos de antecedência. Lembre-se de levar toda a documentação e estar preparado para responder a perguntas sobre sua condição de saúde.
  • Durante a perícia, o médico do INSS avaliará a situação e determinará se o trabalhador está realmente incapacitado para o trabalho. A decisão será baseada na análise dos laudos e nos critérios definidos pelo INSS.

4. Acompanhe o resultado

  • Após a perícia, o resultado da análise será informado pelo INSS. O trabalhador pode acompanhar o status do pedido no site ou aplicativo do Meu INSS.
  • Se o auxílio-doença for concedido, o trabalhador será informado sobre as datas de pagamento e o valor a receber. Caso seja negado, o trabalhador poderá contestar a decisão e entrar com recurso administrativo.

O que fazer se o auxílio-doença for negado?

Se o pedido de auxílio-doença for negado, o trabalhador pode:

  • Solicitar uma reconsideração: Pelo próprio site ou aplicativo Meu INSS, é possível pedir uma nova avaliação dentro do prazo de 30 dias após a negativa. Nesse caso, uma nova perícia será realizada.
  • Entrar com recurso administrativo: O recurso deve ser feito pelo portal Meu INSS ou diretamente em uma agência do INSS. Será necessário anexar novos documentos que comprovem a condição de saúde.
  • Ação judicial: Se o recurso administrativo também for negado, o trabalhador pode buscar auxílio jurídico para entrar com uma ação na justiça.

Como é feito o cálculo do auxílio-doença?

O valor do auxílio-doença é calculado com base na média dos salários de contribuição do trabalhador ao INSS. A média corresponde a 91% do valor do benefício e segue um teto máximo estabelecido pela Previdência Social.

  • O trabalhador deve verificar o Extrato Previdenciário no site do Meu INSS para conferir seus salários de contribuição e entender o cálculo do valor que será pago.

Perguntas frequentes sobre o auxílio-doença

Preciso cumprir a carência para receber o auxílio-doença?

Em casos de doenças graves ou acidentes de trabalho, o INSS dispensa a carência. Para doenças comuns, a carência mínima de 12 contribuições é necessária.

Posso trabalhar enquanto recebo auxílio-doença?

Não, o auxílio-doença é destinado a trabalhadores temporariamente incapacitados. Caso o trabalhador realize atividades remuneradas durante o período de afastamento, ele poderá perder o benefício.

Qual é a duração do auxílio-doença?

A duração do benefício depende do tempo de recuperação necessário. O INSS estipulará a data de reavaliação, e, se for necessário um tempo maior de afastamento, o trabalhador pode solicitar uma prorrogação.

Posso renovar o auxílio-doença?

Sim, o trabalhador pode pedir uma prorrogação do auxílio-doença se, após o término do período inicial, ainda não estiver apto a retornar ao trabalho. Esse pedido deve ser feito diretamente pelo Meu INSS.