Confira quais são as vantagens e desvantagens da recontratação de funcionários.
Na empresa em que você atua, a recontratação de funcionários é considerada? Como especialistas, sabemos que a recontratação exige alguns cuidados e uma análise detalhada sobre a viabilidade (ou não) de contratar novamente o colaborador que deixou a empresa, seja em casos de demissão por justa causa, demissão sem justa causa, pedido de demissão pelo funcionário ou acordo entre as partes. Evite contratempos com a lei e conheça os benefícios da recontratação de colaboradores através da leitura de nosso material.
Quais pontos da recontratação de funcionários merecem atenção?
Para aproveitar as vantagens da recontratação de um profissional com total segurança, é preciso estar atento a alguns aspectos. Entre eles está o período em que o colaborador deve se manter afastado da empresa até que seja recontratado. Fique atento sobre quando é possível recontratar um funcionário.
De acordo com a Portaria 384/92, artigo 2º do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), quando há a rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, o empregado só pode ser readmitido 90 dias a partir data de rescisão:
Art. 2º — Considera-se fraudulenta a rescisão seguida de recontratação ou de permanência do trabalhador em serviço quando ocorrida dentro dos 90 dias subsequentes à data em que formalmente a rescisão se operou.
Para respeitar as leis trabalhistas e evitar problemas, considere alguns outros prazos de recontratação como seis meses nos casos de contrato de experiência, sem prazo mínimo no caso de demissões com justa causa e 90 dias quando o colaborador pede demissão.
Visando proteger os colaboradores, a CLT dispõe de algumas previsões que evitam fraudes ou arbitrariedades. Outra questão é relacionada ao salário, pois a empresa não deve pagar uma remuneração menor do que aquela que foi paga anteriormente. O registro na CTPS é indispensável.
No processo admissional, o empregador age como se o contrato fosse novo, realizando o exame de admissão, atestado de saúde ocupacional garantindo que o colaborador está apto a exercer a função. Os documentos do processo admissional devem ser encaminhados novamente, mesmo que não haja qualquer mudança desde a última contratação.
Se o empregado for selecionado para a mesma função que exercia antes, não é necessário cumprir o período de experiência, mas caso seja contratado para uma função diferente, o período de experiência deve ser efetivado conforme manda a lei.
A contabilização do tempo do serviço também deve ser avaliada pelo profissional de RH e esclarecida ao colaborador recontratado, seguindo o Artigo 453 da CLT: “no tempo de serviço do empregado, quando readmitido, serão computados os períodos, ainda que não contínuos, em que tiver trabalhado anteriormente na empresa”. Ou seja, os registros da carteira profissional não serão perdidos.
Diante da Reforma Trabalhista e a crescente demissão de funcionários CLT para a recontratação como PJ, alterações na Lei Nº 6.019 esclarecem que empresas podem realizar esta manobra, porém, isso só pode ser feito após 18 meses (um ano e meio depois).
Por que as empresas optam pela recontratação de funcionários?
Se a política da empresa permite a recontratação de funcionários, a prática pode ser aplicada pelo departamento de RH. Encontrar bons candidatos em um curto prazo de tempo é considerado um desafio, por isso a recontratação se torna atrativa. Outro ponto positivo é que o ex-empregado já está de acordo com os valores e cultura da empresa, ganhando vantagem aos outros candidatos em processos seletivos.
Entre as vantagens na recontratação do funcionário está a rapidez na reintegração, pois ela se torna mais simples. O colaborador já está ambientado com a empresa e a equipe, alinhado ao clima organizacional. O custo de treinamentos também é menor e a produtividade tende a ser alta desde o início, já que o colaborador está com grande disposição.
Já entre as desvantagens ao contratar um ex-funcionário está a necessidade de reestabelecer a confiança entre as partes, além de identificar o motivo da saída e, se necessário, fazer adaptações para que não haja uma breve dispensa ou pedido de demissão.
Caso você tenha plena certeza que esta pessoa é a correta para retornar à empresa, pois irá agregar seus conhecimentos atualizados, questione sobre as experiências que ele teve e a motivação para retornar à empresa em um novo momento. Avalie o impacto da readmissão do colaborador para a equipe em que trabalhava ou para o novo time, mantendo a transparência no processo e evitando desentendimentos.
Como fazer uma recontratação eficiente?
Além de alinhar as expectativas entre colaborador e empresa para viabilizar a recontratação, um RH estratégico faz uso da tecnologia para otimizar seu trabalho. A plataforma de admissão digital da Colabbe agiliza o processo e libera o profissional de RH para realizar outras atividades pertinentes à função.
Ela proporciona autonomia na pré-admissão, possui como funcionalidade as permissões e abrangência, com acompanhamento em tempo real de cada etapa. O profissional de RH valida todas as informações inseridas e documentos enviados pelo colaborador, seja aquele que é admitido pela primeira vez ou pelo profissional que está no processo de readmissão.
A qualificação com o sistema e-Social é uma das vantagens mais elogiadas pelos usuários, mas você pode descobrir como a Colabbe funciona em todos os detalhes através de um vídeo de demonstração.
- Assista aqui ao vídeo.
Em breve, queremos ter sua empresa como um case de sucesso da Colabbe. Dê o primeiro passo para nossa parceria.
Fonte: Colabbe