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Bloco K 2022: Simplificação da obrigatoriedade

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Fique por dentro de todas as informações e novidades sobre o Bloco K 2022.

Recentemente o Ato COTEPE 62/2021 estabeleceu o novo leiaute do SPED Fiscal, trazendo a versão 3.7 para ser utilizada a partir do exercício de 2022, e no que diz respeito a escrituração do Livro de Registro da Produção e do Estoque – Bloco K, o fisco realizou apenas a exclusão do registro 0210, que trata do consumo especifico padronizado, também conhecido como a ficha técnica do produto fabricado, todos os demais registros pertinentes a esse bloco de informações foram mantidos e deverão ser entregues pelos contribuintes.

Assim como houve a simplificação para o eSocial, a Lei da Liberdade Econômica, trouxe também uma possível simplificação para o Bloco K, que é aguardada até hoje por muitas empresas. E com base nesse fundamento, em uma das últimas reuniões do CONFAZ no início de outubro deste ano, foi divulgado o Ajuste SINIEF 25/2021, com a prorrogação da obrigatoriedade do bloco K completo que está previsto para janeiro de 2022, para algumas empresas com faturamento anual igual ou superior a R$ 300.000.000,00.

Essa obrigatoriedade será a partir da implementação de um sistema simplificado para os estabelecimentos industriais classificados nas divisões 10, 13, 14, 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 24, 25, 26, 28, 31, 32 e ainda na divisão 23 nos grupos 294 e 295 da CNAE, vale ressaltar que ainda não se tem uma data definida para a simplificação prevista no ajuste, e ainda quando disponível:

I – Poderá ser adotada pelos contribuintes que a partir de 1º de janeiro de 2019 já estão entregando à escrituração completa do Bloco K, estabelecimentos classificados nas divisões 11, 12 e nos grupos 291, 292 e 293 da CNAE, e também os que estão entregando desde 1º de janeiro de 2020, correspondente à escrituração completa do Bloco K, classificados nas divisões 27 e 30 da CNAE.

II – Implica a guarda da informação para a escrituração completa do Bloco K que poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização e por força de regimes especiais.

Confira o cronograma completo do Bloco K.

O que fazer agora?

Sabemos que o fisco investe cada vez mais em monitoramento e fiscalização com o propósito de evitar a sonegação e independentemente de qualquer cenário, os estoques e operações com produtos de uma empresa devem, ao menos, possuir uma posição e controle correspondentes a esses processos, como a quantidade de matéria-prima adquirida em processo de transformação, de acabamento e de embalagem, além dos saldos, perdas e ajustes dos produtos movimentados dentro dos períodos.

Mesmo as empresas que precisam gerar apenas os registros mensais de saldos dos estoques (K200), devem fazer isso com atenção. Isso porque os registros são entregues mensalmente, o que dificulta a checagem permanente com o inventário da empresa, uma vez que para o inventário a grande maioria das empresas tem se organizado para entregar anualmente. Esta gestão permite trazer mais conformidade, redução de custos e otimização no planejamento, garantindo uma tomada de decisão mais correta para os gestores.

Em outras palavras, na prática nada mudou, o Bloco K deverá ser entregue no leiaute atual, em 2022 pela versão 3.7, mantendo a escrituração completa, até que haja a divulgação da versão simplificada, pois independente da entrega ou não, o inciso II do parágrafo 13 do ajuste, continua exigindo a obrigatoriedade da geração e guarda das informações deste bloco. Vale ressaltar ainda, que após a escrituração simplificada entrar em produção, o inciso II comenta que o fisco poderá solicitar a guarda da informação para a escrituração completa na qual poderá ser exigida em procedimentos de fiscalização (de interesse do fisco), ou por força de regimes especiais (de interesse das empresas).

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Os sistemas de gestão são fortes aliados na hora de fornecer ferramentas que contribuam na hora de reunir as informações necessárias. Com softwares de gestão é possível realizar registros de produção, entrada de notas fiscais, mercadorias por requisição, saídas e perdas.

O ERP da Senior foi desenvolvido para potencializar a gestão da sua empresa e simplificar o seu dia a dia. Com ele, você tem em mãos um software ERP completo e eficiente, que diminui processos, agiliza a tomada de decisão e gera resultados precisos. Tudo isso de forma prática, automatizada, especialista e simplificada, facilitando sua gestão.

Além disso, a Senior conta com uma solução especifica chamada de Compliance Fiscal, aonde realiza todo o fechamento contábil e fiscal de forma rápida e segura, com informações confiáveis e integradas. Através dessa solução, é possível apurar os tributos e contribuições de forma ágil e precisa, controlar bens patrimoniais de forma integrada com a contabilidade e fazer a recuperação de todos os tributos. O Compliance Fiscal também é especialista em arquivos fiscais, adequado a todas as exigências legais do SPED.

Fonte: Senior