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Antecipação de férias: a MP 927/2020 e seus impactos no RH das empresas

Com a pandemia da COVID-19, processos como férias, FGTS e banco de horas podem sofrer alterações. Neste post, falamos especificamente sobre as mudanças no processo de antecipação das férias e sobre a Medida Provisória 927, publicada em 22 de março. Nela, constam algumas ações que podem ser adotadas pelos empregadores para manter o emprego dos trabalhadores durante o período de calamidade. Boa leitura!

A chegada do coronavírus ao Brasil em março exigiu atenção imediata das autoridades. Uma das que mais impactou a rotina das empresas foi a Medida Provisória 927, publicada em 22 de março. A medida trouxe ações que podem ser adotadas pelos empregadores para manter o emprego dos colaboradores durante o período de isolamento social e quarentena.

Abaixo, trouxemos as principais medidas sobre férias. Vamos lá!

MP 927/2020 e as férias

O maior impacto da MP, certamente, foi em relação às férias individuais e coletivas. De acordo com a medida, o empregador pode optar pela antecipação das férias do colaborador comunicando-o com pelo menos 48 horas de antecedência, sendo esse comunicado por meio eletrônico também. Além disso, as férias devem ser superiores a cinco dias, podendo ser concedidas ainda que o período aquisitivo não esteja completo.

Férias coletivas

Segundo a MP 927/2020, o empregador está autorizado a conceder férias coletivas, desde que haja comunicação com 48 horas de antecedência, inclusive por meio eletrônico. Durante este período de pandemia, as empresas não precisam respeitar limites definidos pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que só autoriza a ocorrência das férias coletivas em dois períodos anuais, nenhum deles inferior a dez dias corridos, além de dispensar a comunicação prévia ao Ministério da Economia e aos sindicatos da categoria profissional.

Outro fato que é importante de ser destacado é que as férias devem ser prioridade para os colaboradores que pertencem aos grupos de risco do coronavírus. E, para as férias de períodos futuros, tanto colaborador quanto empregador poderão negociar.

Mudanças no pagamento das férias

Além do que já comentamos acima, houve também uma mudança feita na sistemática do pagamento das férias ao trabalhador. O empregador também pode optar por fazer o pagamento do adicional de um terço de férias, bem como do adicional do um terço do abono pecuniário (quando o empregado “vende” as férias), no prazo máximo de 20/12/2020, data do pagamento da segunda parcela do 13º salário.

Nas regras vigentes até agora, os adicionais eram pagos junto com a remuneração de férias, antecipadamente; Para efetuar o pagamento das férias juntamente com o salário, o empregador deverá informar tal opção no sistema, utilizando, obrigatoriamente, a ferramenta completa de férias.

Prazo da MP 927/2020

A Medida Provisória já está em vigor. Para se tornar lei, precisará ser aprovada pelo Congresso em 120 dias a contar da data de sua publicação (22 de março de 2020), tendo julho como data-limite para a aprovação, e caso aprovada vigorará durante o período do estado de calamidade pública previsto em decreto.

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